Acesso à Informação

por admin última modificação 23/07/2024 15h22
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

No âmbito da Câmara Municipal de Poços de Caldas, a Lei de Acesso à Informação é regulamentada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 34/2024, que pode ser acessado clicando aqui.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações disponível neste sítio eletrônico. Preenchendo este formulário, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, os prazos determinados pela LAI são os seguintes:

  • Prazo inicial: O órgão tem o prazo de 20 dias corridos para responder ao pedido de acesso à informação, a contar do recebimento formal do pedido.

  • Prorrogação: Este prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa ao solicitante, informando os motivos da prorrogação e a data final para resposta.

  • Prazo recursal: Após o recebimento da resposta ou o esgotamento do prazo sem resposta, o solicitante tem até 10 dias corridos para interpor recurso contra a negativa de acesso ou omissão de resposta.

  • Prazo da autoridade superior: Após o recebimento do recurso, a autoridade superior tem o prazo de 5 dias úteis para decidir sobre o recurso interposto pelo solicitante.

As autoridades competentes para o exame dos pedidos de acesso à informação são o Ouvidor-Geral e, no caso de recurso, o Presidente da Câmara Municipal.


A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site.

Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC)

Este site está equipado com um Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão. Se você deseja alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação.

Saiba mais sobre a LAI

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI