Acesso à Informação

por admin última modificação 29/11/2022 10h53
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site.

Lei Complementar nº 213/2020 - Ouvidoria do Povo (e-SIC - Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão)

Este site está equipado com um Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão. Se você deseja alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que você pode enviar para a Ouvidoria são:

Saiba mais sobre a LAI

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI