Ouvidoria do Povo
A comunicação com a Ouvidoria do Povo pode ser realizada nas instalações físicas, por meio de telefone ou e-mail do gabinete do Ouvidor-Geral ou através do formulário para protocolo de demandas disponível neste sítio eletrônico. Preenchendo este formulário, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação.
Não sendo possível conceder a resposta imediata à solicitação, os prazos determinados pela Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 são os seguintes:
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Prazo inicial: O órgão tem o prazo de 20 dias corridos para responder à solicitação, a contar do recebimento formal do pedido.
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Prorrogação: Este prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa ao solicitante, informando os motivos da prorrogação e a data final para resposta.
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Prazo recursal: Após o recebimento da resposta ou o esgotamento do prazo sem resposta, o solicitante tem até 10 dias corridos para interpor recurso contra a negativa ou omissão de resposta.
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Prazo da autoridade superior: Após o recebimento do recurso, a autoridade superior tem o prazo de 5 dias úteis para decidir sobre o recurso interposto pelo solicitante.
Os tipos de demandas que você pode enviar para a Ouvidoria do Povo são: