Ouvidoria do Povo

por GTI publicado 22/05/2024 16h55, última modificação 19/07/2024 10h15
Lei Complementar nº 213/2020 - Ouvidoria do Povo, que controla as demandas dos cidadãos à Câmara, permitindo seu acompanhamento e pesquisas.

A comunicação com a Ouvidoria do Povo pode ser realizada nas instalações físicas, por meio de telefone ou e-mail do gabinete do Ouvidor-Geral ou através do formulário para protocolo de demandas disponível neste sítio eletrônico. Preenchendo este formulário, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação.

Não sendo possível conceder a resposta imediata à solicitação, os prazos determinados pela Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 são os seguintes:

  • Prazo inicial: O órgão tem o prazo de 20 dias corridos para responder à solicitação, a contar do recebimento formal do pedido.

  • Prorrogação: Este prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa ao solicitante, informando os motivos da prorrogação e a data final para resposta.

  • Prazo recursal: Após o recebimento da resposta ou o esgotamento do prazo sem resposta, o solicitante tem até 10 dias corridos para interpor recurso contra a negativa ou omissão de resposta.

  • Prazo da autoridade superior: Após o recebimento do recurso, a autoridade superior tem o prazo de 5 dias úteis para decidir sobre o recurso interposto pelo solicitante.

As autoridades competentes para o exame das solicitações são o Ouvidor-Geral e, no caso de recurso, o Presidente da Câmara Municipal.


Os tipos de demandas que você pode enviar para a Ouvidoria do Povo são: