Vereador Flavinho sugere ampliação no desconto do IPTU para pagamento parcelado
Em reunião na Secretaria Municipal da Fazenda, nesta semana, o vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB) propôs que o percentual da equiparação inflacionária de aproximadamente 4,5% que, a princípio, seria descontado no caso de pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) seja estendido, também, aos contribuintes que fizerem uso do parcelamento para a quitação do tributo. A sugestão foi apresentada ao secretário Alexandre Lino Pereira e à servidora Valéria Poloniato.
O IPTU é uma das principais fontes de receita do Município, com arrecadação estimada para 2021 em R$ 44 milhões. A atualização do tributo é vinculada ao valor da UFM (Unidade Fiscal do Município). Para o vereador Flavinho, este será mais um ano difícil, ainda por conta da pandemia e de todos os desafios econômicos e sociais trazidos por ela. “O prefeito Sérgio Azevedo sinalizou, inclusive em entrevistas, que concederia o desconto de 8% para pagamento à vista, como forma de eliminar o impacto da equiparação inflacionária, que, obrigatoriamente, precisa ser repassada anualmente. Diante deste quadro, conversei com os vereadores da base e apresentei esta proposta ao prefeito. Ampliar este desconto também para a população que vai quitar o tributo em parcelas é uma forma de atender a todos com a isenção da equiparação inflacionária, neste momento de pandemia. O percentual de desconto, obviamente, seria menor do contribuinte que paga parcelado em relação ao contribuinte que pagar à vista, no entanto, ainda assim, evitaríamos o repasse da inflação a todos. Essa proposta é de um desconto de natureza temporária, previsto para todo o ano de 2021”, diz.
O parlamentar ressalta, ainda, que a limitação prevista no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal não impede a proposta, uma vez que tal regra está afastada devido ao estado de calamidade que passa o município e todo o Brasil em decorrência da pandemia, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 106, de 7 de maio de 2000, e art. 3º da Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020. Tais normas estabelecem regras para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia em âmbito federal.
O secretário da Fazenda lembra que a oficialização da medida exige um trâmite legal que deve se iniciar o mais breve possível. “O Executivo precisa enviar um projeto de lei para a Câmara, onde a proposta vai ser discutida, inclusive em audiência pública. Temos o fator tempo que nos preocupa, já que são 80 mil carnês para serem distribuídos. O Flavinho está nos auxiliando nesta questão que é muito relevante e urgente”, afirma Alexandre Lino.