Sílvio de Assis quer informações sobre início das atividades pela nova empresa de transporte coletivo
O início das atividades pela empresa vencedora da licitação para o transporte coletivo, a Auto Omnibus Floramar Ltda., foi assunto abordado na última sessão da Câmara. O vereador Sílvio Carvalho de Assis (MDB), Sílvio Véio, apresentou um Requerimento solicitando informações da Prefeitura sobre quais providências vêm sendo tomadas para evitar problemas no transporte público após o fim do contrato com a atual concessionária, a Auto Ômnibus Circullare.
No Requerimento, o parlamentar solicita documentação referente ao processo licitatório e questiona a lacuna que ficará entre o fim do contrato emergencial com a atual empresa e o início dos trabalhos da Floramar, uma vez que já foi anunciado para o dia 21 de maio a paralisação da prestação de serviços e a empresa vencedora tem até 120 dias para iniciar. Ele indaga se haverá possibilidade de antecipação da prestação de serviços pela nova empresa. “Será muito difícil algum interessado em assumir por um curto período a atividade do transporte público através de contrato emergencial. Pensando na coletividade e no bem da comunidade que depende do transporte público, este requerimento está sendo encaminhado para que a Prefeitura tome providências antes da paralisação da Auto Ômnibus Circullare”, afirma Sílvio de Assis.
O legislador lembra que, desde o ano de 2017, a administração foi alertada pelo Ministério Público com relação à finalização do contrato do transporte coletivo público urbano, que se deu no ano de 2019. Segundo Sílvio Assis, alguns editais foram contestados e suspensos, sendo que, ao término do contrato, três contratos emergenciais foram firmados entre o município e a empresa para que a população não ficasse sem o serviço. Diante dos eventuais problemas que podem ocorrer, ele solicita uma atenção especial do Executivo para essa questão.
O Requerimento apresentado pelo vereador está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições (Requerimento n. 359/2021).