Projeto que visa dar segurança às mulheres no transporte coletivo é aprovado pela Câmara

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Parada segura
Projeto que visa dar segurança às mulheres no transporte coletivo é aprovado pela Câmara

Proposta é de autoria do vereador Diney Lenon (PT) e foi encaminhada para sanção do prefeito

Na última terça-feira (22), foi aprovado pela Câmara de Poços, em segunda discussão, o Projeto de Lei que institui o Programa Parada Segura. A proposta é de autoria do vereador Diney Lenon (PT) e tem como objetivo incentivar medidas que visem à segurança no transporte coletivo, em especial das mulheres.

De acordo com a matéria, os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no município, após as 21 horas, devem parar os ônibus para possibilitar o desembarque dos passageiros em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. O Projeto estabelece, ainda, que a empresa responsável pelo transporte coletivo orientará os motoristas sobre a norma e dará publicidade ao conteúdo da referida legislação.

Segundo Diney, a proposta foi construída pelo Coletivo Mulheres pela Democracia, uma organização social que luta pelos direitos das mulheres no município. “Foi uma honra ter apresentado essa norma. São medidas simples, mas que trazem um retorno muito significativo, pois garantem, no período noturno, quando ocorre maior incidência de casos de assédio, violência e situações de perigo, essa opção de solicitar uma parada segura. Os ônibus, muitas vezes, passam na porta da casa delas, mas o ponto está mais adiante. Então, vem contribuir com a segurança dessas mulheres e me orgulha muito ter representado a demanda construída e trazida pelo Coletivo”, afirma.

Com a aprovação dos vereadores, o Projeto de Lei segue, agora, para sanção do Executivo. O texto está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições (Projeto de Lei n. 92/2021).