Projeto que prevê multa para quem não usar máscara será votado em regime de urgência

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Pandemia
Projeto que prevê multa para quem não usar máscara será votado em regime de urgência

Projeto foi apresentado pelo vereador Tiago Braz, com assinatura de vários outros vereadores

O projeto de lei n. 33/2021, em análise pelas comissões permanentes da Câmara, determina a aplicação de multa administrativa nos casos de descumprimento do uso obrigatório de máscara de proteção das vias aéreas. A matéria, de autoria do vereador Tiago Braz (Rede) e assinado por vários outros vereadores, será votado em regime de urgência na próxima semana.

O pedido de urgência foi aprovado nesta terça-feira (30). Segundo Tiago Braz, a expectativa é que a norma esteja em vigor o mais breve possível. “O regime do urgência já ia ser solicitado e houve, ainda, um reforço do próprio prefeito. Existe, também, o apoio de grande parte dos vereadores. Provavelmente, teremos uma reunião extraordinária das comissões para que a matéria seja votada logo na próxima terça, sendo depois encaminhada para sanção do Executivo. É preciso destacar que esse projeto foi sugerido devido à grande preocupação com o aumento de casos. Por outro lado, vemos que a população não tem respeitado o uso de máscara, o distanciamento social e outros protocolos adotados para diminuir o contágio. A intenção da multa é promover a conscientização das pessoas, para que levem mais a sério a gravidade da pandemia”, diz o vereador.

De acordo com a proposta, o descumprimento das determinações expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, entre elas a que dispõe sobre a obrigatoriedade de manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, levará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100. O projeto estabelece, ainda, que o autuado deverá, no prazo de 30 dias, retirar junto ao Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda guia para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e execução fiscal.

Os valores de multa arrecadados serão utilizados, exclusivamente, para ações de prevenção e combate à COVID-19. Além disso, o Poder Executivo disciplinará a atuação e a abordagem orientadora para a população em situação de rua dispensada, nestes casos, a aplicação de multa. A norma não se aplicará a pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que impeçam o uso adequado das máscaras, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

O projeto de lei e o requerimento solicitando urgência na votação estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.