Projeto instaura processo de registro para tornar patrimônio cultural a feira livre do Mercado
Durante a votação do Projeto de Lei, na terça-feira (27), vários feirantes e familiares estiveram no Plenário
Nesta semana, a Câmara de Poços aprovou, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei n. 06/2023. A matéria, de autoria do vereador Sílvio de Assis (MDB), determina a instauração de processo de registro de patrimônio cultural imaterial do município de Poços de Caldas da feira livre localizada em frente ao Mercado Municipal.
Nos termos do art. 163 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei n. 9.284, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do município, fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – CONDEPHACT responsável pela instrução de processo de registro. A Câmara de Vereadores, conforme estabelece a norma em vigor, é parte legítima para provocar o início do trâmite, através de legislação de iniciativa de quaisquer dos parlamentares ou comissões permanentes.
Durante votação do Projeto de Lei, na terça-feira (27), vários feirantes e familiares estiveram no Plenário. “Com a aprovação dessa proposta, a feira livre passará a integrar a lista de bens municipais registrados para fins de preservação à identidade, à ação e à memória da formação do povo poços-caldense. É preciso destacar que a feira livre tem uma grande importância histórica, econômica e cultural e que, após essa lei, será reconhecida e preservada”, ressaltou o autor da proposta.
Sílvio de Assis reforça que o registro da feira livre como patrimônio cultural imaterial é, também, um estímulo para que a mesma continue ativa e em funcionamento. “Fico muito feliz em propor essa lei, resgatando toda a tradição da feira livre em nossa cidade. Agradeço aos colegas pelo apoio e aprovação do projeto, tenho certeza que é um passo muito importante para que a feira livre do Mercado passe a ser patrimônio cultural de Poços”, afirmou.
A matéria aprovada pela Câmara aguarda sanção do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.