Projeto estabelece desconto no valor da tarifa por falta de abastecimento de água
Foi encaminhado às comissões permanentes da Câmara o projeto de lei n. 22/2019, de autoria do vereador Pedro Gonçalves Magalhães Júnior (PSDB), que propõe um desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água e esgoto, proporcional aos dias de falta de abastecimento. A matéria, após conclusão dos pareceres, será colocada em votação.
A proposta determina que o consumidor terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa e que a interrupção do abastecimento, fato gerador do desconto na fatura mensal, demanda comprovação de comunicação formal ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), que é obrigado a abrir protocolo de reclamação. O projeto estabelece, ainda, que a medida refere-se a casos de falta de abastecimento superior a três horas ininterruptas, ou, cumulativamente, a cada vinte e quatro horas, ocorridos no período de trinta dias.
O autor da matéria ressalta que a Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos assegura que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Para ele, se o serviço não é realizado todos os dias, o mesmo não pode ser cobrado. “A falta de água, sem dúvida, causa transtornos à população. O que é mais injusto, na hora do pagamento da conta, é a não concessão do desconto dos dias da interrupção”, diz.
De acordo com o vereador, como o DMAE possui amparo para cobrar multa e juros por atraso no pagamento da fatura, é justo que o consumidor que teve suspensão do fornecimento de água consiga o desconto proporcional. “Esperamos que o projeto seja acatado e que o município possa adotar essa medida. O que não achamos justo é que um consumidor que teve problemas com o fornecimento de água, com várias interrupções por exemplo, pague o mesmo valor daquele que teve o fornecimento contínuo”, declara.
O projeto de lei apresentado pelo legislador está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições. Na página, há informações também sobre quem são os relatores da matéria, bem como por quais comissões deve ser analisada.