Projeto do vereador Kleber Silva que determina prazo para retirada de carcaças de vias públicas é aprovado
Na última terça-feira (05), durante reunião ordinária da Câmara, os vereadores aprovaram por unanimidade, em segunda discussão, o Projeto de Lei que trata de prazo para retirada de veículos abandonados, carcaças, chassis ou quaisquer outras partes de veículos em vias e logradouros públicos. A matéria foi encaminhada ao Executivo para sanção e publicação no Diário Oficial.
De iniciativa do vereador Kleber Silva (NOVO), o Projeto de Lei (nº. 29/2021) acrescenta dispositivos ao Código de Posturas do Município. A proposta determina a notificação do proprietário, se esta for possível, para a retirada dos veículos, carcaças, chassis ou quaisquer outras partes de veículos abandonadas em vias e logradouros públicos, no prazo máximo de cinco dias. As despesas com a remoção, guarda e destinação dos bens, sendo possível a identificação do dono, serão inscritas na Dívida Ativa do Município. Caso o dono não seja identificado ou não for atendida à notificação, o município deverá retirar o veículo, encaminhá-lo ao local adequado e adotar as medidas pertinentes.
De acordo com o autor, a prática do abandono de veículos em vias públicas tem se tornado recorrente e é preciso adotar medidas que possam combater esse problema. “Agradeço aos pares por colaborarem com esse processado. Hoje mesmo, de manhã, andando pela cidade, me deparei com dois veículos abandonados que eu ainda não conhecia. Esse Projeto de Lei é muito importante e eu tenho a plena certeza de que, se o Executivo o colocar em prática, fizer a fiscalização, a autuação e a remoção desses veículos abandonados que atrapalham a estrutura da cidade, toda a população que já se deparou com o problema vai ficar muito feliz com essa medida”, destacou.
Kleber Silva disse, ainda, que a intenção é resolver uma questão que se arrasta há anos. “Estamos apenas tentando melhorar o que já existe e não era aplicado. Espero que agora isso possa ser levado a sério, pois é um problema público”, declarou.
A Lei n. 9.166, que instituiu o Código de Posturas de Poços, prevê em seu artigo 222, inciso X, a proibição de abandono de veículos em logradouros públicos. A legislação em vigor indica que veículo abandonado é aquele que se encontra estacionado no mesmo local por mais de 30 dias consecutivos, com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de ser conduzido com segurança. Em sua justificativa, o PL nº. 29/2021 contabiliza cerca de 700 carros com relatos de abandono na cidade. Tal situação pode causar diversos transtornos à população, como colaborar com crimes e contravenções e oferecer riscos à saúde.
Todos os Projetos de Lei, tanto os de iniciativa dos vereadores, como aqueles apresentados pelo Executivo, estão disponíveis no Portal da Câmara, em Proposições.