Projeto do vereador Flavinho que obriga divulgação dos cardápios do Restaurante Popular e da merenda das escolas é aprovado
O objetivo principal é facilitar a fiscalização e o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar, das famílias e da população, além de atender a um princípio constitucional
O Projeto de Lei n. 41/2022, que dispõe sobre a publicação obrigatória dos cardápios do Programa Restaurante Popular e da merenda servida nas escolas e creches municipais, foi aprovado pela Câmara, em segunda discussão, na última terça-feira (25). A proposição é de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB) e tem como objetivo principal facilitar a fiscalização e o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar, das famílias e da população, além de atender a um princípio constitucional.
Segundo Flavinho, o cardápio do Restaurante Popular já é divulgado no Portal da Transparência, no entanto o intuito é que a medida permaneça através de legislação, inclusive com divulgação em outros locais. “A intenção é que seja estabelecido em lei para que futuras administrações continuem nessa divulgação. Mas, o mais importante é o que se trata da merenda escolar. Com algumas denúncias e fatos ocorridos e trazidos a essa Casa, eu acho que é de extrema importância que possamos estabelecer essa obrigatoriedade da publicação, que dará previsibilidade e, principalmente, acompanhamento de pais e alunos da sociedade geral, garantindo, assim, uma alimentação balanceada e saudável, de qualidade. Então, é uma medida de extrema importância”, disse o vereador, durante a votação.
O Projeto de Lei em questão prevê a inclusão de dispositivos na Lei Municipal n. 8.177, que criou o Programa Restaurante Popular, e na Lei Municipal n. 7.232, que constituiu o novo Conselho de Alimentação Escolar, estabelecendo que os cardápios deverão ser publicados no site e nas redes sociais da Prefeitura. A matéria aguarda, agora, sanção do Poder Executivo.
Flavinho comentou, ainda, sobre o Programa Restaurante Popular, que foi implementado com o intuito de propiciar à população carente refeição diária a preço reduzido e com qualidade. “Tanto a lei que criou o programa, como também a lei do Conselho de Alimentação Escolar, são importantes no que se refere à alimentação dos munícipes e à segurança alimentar. Sabemos que muitas crianças e jovens têm nas creches e escolas a oportunidade de acesso à principal refeição de cada dia. Por sua vez, o Restaurante Popular representa a oportunidade de alimentação balanceada a trabalhadores e idosos. Nesse sentido, tornar obrigatória essa divulgação atende ao princípio da publicidade na administração pública, um direito fundamental do cidadão, e facilita a fiscalização pela comunidade”, destacou.
O Projeto de Lei 41/2022 está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.