Projeto do vereador Diney prevê gratuidade no transporte público em dias de aplicação do ENEM
O Projeto de Lei n. 117/2024. de autoria do vereador Diney Lenon (PT), torna obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A matéria foi encaminhada para análise das Comissões Permanentes da Câmara e, após conclusão dos pareceres, será colocada em votação.
De acordo com a proposta, o direito à gratuidade ficará assegurado com a apresentação do comprovante de inscrição para o exame. Além disso, a proposição estabelece que o fornecimento de transporte público deve ser mantido nos mesmos níveis dos dias úteis, ou seja, sem redução da frota de veículos.
No Justificativa do projeto, o autor ressalta que, desde 2009, o ENEM é utilizado como mecanismo de acesso ao ensino superior em universidades particulares e privadas. Ele aponta que, em Poços de Caldas, houve 3051 inscritos para o exame no ano de 2023. No entanto, para Diney Lenon, o Brasil ainda enfrenta desigualdades sociais e econômicas que impossibilitam o pleno acesso à educação, tendo em vista que muitos cidadãos inscritos no ENEM residem longe das escolas que sediam o exame, necessitando de transporte público ou privado para o deslocamento.
Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei vem assegurar a gratuidade aos estudantes do município. "Esse projeto é muito importante, pois assegura a jovens e adultos a garantia da realização do ENEM. Muitos candidatos deixam de participar da prova por falta de recursos financeiros, principalmente para custear o transporte até o local do exame. Como professor, já presenciei alunos que não puderam comparecer por não terem dinheiro para a passagem de ônibus. A aprovação dessa proposta representaria uma conquista significativa para o município, pois garante a igualdade de oportunidades. Trata-se de um investimento na educação”, declara.
A matéria está disponível para consulta no Portal da Câmara, no endereço: http://siave.pocosdecaldas.mg.leg.br/Documentos/Documento/236297.