Projeto de Lei obriga assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Em análise pelas Comissões
Projeto de Lei obriga assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito

Segundo o autor, é preciso também proteger essa parcela da população quando se trata de direito do consumidor

O Projeto de Lei n. 13/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou financeiro com instituições financeiras e de crédito. A matéria, de autoria do presidente da Câmara, vereador Douglas Dofu (União Brasil), foi encaminhada para análise das Comissões Permanentes do Legislativo.

De acordo com a proposta, considera-se contrato de operação de crédito todo e qualquer tipo de contrato para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito. Esses contratos, como sugere o projeto, devem ser disponibilizados em meio físico aos idosos para conhecimento das cláusulas e, posteriormente, assinatura. A proposição prevê, ainda, penalidades e multas em caso de descumprimento pelas instituições financeiras.

Segundo o autor, é preciso também proteger essa parcela da população quando se trata de direito do consumidor. “Esta é uma medida simples com o intuito de assegurar que o cliente idoso tenha ciência dos contratos que assina e que esteja devidamente informado sobre o produto em questão. Não queremos, de maneira alguma, interferir em objetos do contrato, mas assegurar ao idoso a sua dignidade, não permitindo que façam operação de crédito por meio telefônico ou eletrônico. Muitos recebem, constantemente, ligações de empresas que querem fazer empréstimos com base nas informações de aposentadoria, portanto queremos resguardá-los”, ressalta Douglas Dofu.

O vereador alega, ainda, que Poços de Caldas possui uma população idosa um pouco maior do que a média nacional, fato que também justifica uma atenção especial com relação ao tema. “Estima-se que pessoas com 60 anos ou mais representam 14,7% da população do país. Em nosso município, conforme levantamento do Poder Executivo com base na vacinação contra a COVID-19, observou-se que 30.402 idosos haviam tomado a 1ª dose. Ou seja, isso corresponde a 18,02% da população total estimada em Poços no ano de 2020. São números que mostram a importância de um cuidado com o idoso, por isso a elaboração do Projeto de Lei”, conclui.

 

 

 

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