Projeto de Lei determina prazo para retirada de veículos e carcaças abandonadas em vias públicas
Abandono de veículos em vias públicas é proibido no município, segundo determina o Código de Posturas
O Projeto de Lei n. 29/2021, em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara, acrescenta dispositivos ao Código de Posturas do Município, no que se refere ao abandono de veículos, carcaças e chassis nas vias públicas. A matéria é de iniciativa do vereador Kleber Silva (Novo) e estabelece que a Prefeitura deverá, quando da identificação do proprietário, determinar a retirada dos veículos em um prazo máximo de cinco dias.
As outras medidas propostas pelo parlamentar foram: não sendo possível a notificação do proprietário, a própria Prefeitura deverá retirar os veículos e demais partes abandonadas das ruas, encaminhando ao local adequado e adotando as medidas pertinentes; as despesas com a remoção, guarda e destinação dos bens, sendo possível a identificação do dono, serão inscritas na Dívida Ativa do Município.
A Lei n. 9.166, que instituiu o Código de Posturas de Poços, prevê em seu artigo 222, inciso X, a proibição de abandono de veículos em logradouros públicos. A legislação em vigor indica que veículo abandonado é aquele que se encontra estacionado no mesmo local por mais de 30 dias consecutivos, com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de ser conduzido com segurança.
Segundo Kleber Silva, a prática do abandono de veículos em vias públicas tem se tornado recorrente e é preciso adotar medidas que possam combater esse problema. “São aproximadamente 700 carros com relatos de abandono na cidade, causando transtornos à população devido ao uso indevido desses veículos, e também, por tornar-se sucata, podendo trazer riscos à saúde devido a focos de dengue. Em muitos casos, acabam virando depósito de lixo ou utilizados para guarda de drogas entre os usuários. Ainda há o risco de acidentes, pois geralmente ficam abandonados em lugares impróprios. Espero que a proposta seja acatada pelos vereadores e contribua para a solução desse problema na cidade”, afirma.
Após conclusão dos pareceres das Comissões, a matéria é votada em uma reunião ordinária do Legislativo. O Projeto de Lei está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.