Novas alterações no Código Tributário serão discutidas pela Câmara

por Imprensa publicado 08/07/2019 10h09, última modificação 16/11/2020 12h39
Audiência pública

Atendendo que ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, a Câmara de Poços realizará, no dia 10 de julho, às 17h, audiência pública para discutir outros três projetos de lei que tratam de alterações tributárias. Recentemente, os vereadores se reuniram para debater matérias dessa natureza que também se encontram em análise pelas comissões permanentes.

O primeiro projeto de lei em pauta na próxima audiência altera o artigo 267 do Código Tributário, instituindo e regulamentando a Unidade Fiscal do Município. Com a alteração, proposta pelo vereador Paulo Tadeu D’Arcádia (PT), fica instituída a Unidade Fiscal para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública e de conversão aplicável aos valores expressos na legislação municipal.

O projeto propõe, ainda, a inclusão dos parágrafos 1º e 2º e incisos I e II, estabelecendo, entre outros pontos, que o valor da Unidade Fiscal do Município permanecerá fixada em R$ 4,09 até 31 de dezembro de 2019, conforme prevê o Decreto Municipal n. 12.836, de 27 de dezembro de 2018. A proposta é para que seja feita correção anual a partir de 1º de janeiro de 2020, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice de preços que vier a substitui-lo.

O segundo projeto de lei, de autoria da vereadora Lígia Podestá (DEM), concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nesta condição. A proposta prevê que, são consideradas graves, entre outras doenças: câncer, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e doença de Parkinson.

A autora da matéria ressalta que, nos dias atuais, o pagamento desse imposto incide de forma acentuada no orçamento das pessoas que são acometidas por doenças de natureza grave e/ou incuráveis. A vereadora destaca, também, que esta não é uma ação inovadora, já que pacientes em diversas outras cidades já contam com o benefício.

O último projeto em discussão altera o Código Tributário para regulamentar e fixar o valor da taxa de comércio eventual ou ambulante. De autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Roberto de Oliveira Costa (PSC), a proposta acrescenta a Seção II-A no Capítulo que dispõe sobre as Taxas de Licença, definindo que nenhuma atividade de comércio ambulante será permitida sem prévia inscrição e que a mesma deverá cumprir as normas de fiscalização sanitária, posturas municipais, Corpo de Bombeiros, entre outras.

A matéria propõe, também, a inclusão de tabela para efeito de cobrança da Taxa de Licença de Comércio Eventual ou Ambulante, fixando os seguintes valores: Ambulante anual (350 UFMs), Ambulante trimestral (100 UFMs) e Eventual Diário (15 UFMs). O autor do projeto afirma que a referida taxa já foi instituída pelo artigo 242 do Código Tributário, no entanto não fixou regras ou valores sobre a arrecadação e fiscalização.

As três matérias, em análise pelas comissões permanentes, estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara, em Proposições (Projeto de lei n. 25/2019; Projeto de lei n. 45/2019; Projeto de Lei Complementar 05/2019). As inscrições para uso da palavra durante a audiência devem ser feitas no e-mail comunicacao@pocosdecaldas.mg.leg.br, ate as 18h da véspera do evento.

 

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