Lucas Arruda denuncia ao Ministério Público do Trabalho irregularidades no pagamento dos auxiliares de higienização
Lucas Arruda afirmou que o assunto vem sendo debatido há algum tempo, através de Requerimentos encaminhados à Prefeitura
O vereador Lucas Arruda (REDE) encaminhou uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, na última semana, referente ao não pagamento do adicional de insalubridade aos auxiliares de higienização que atuam em unidades de saúde municipais. De acordo com o parlamentar, o documento foi apresentado após inúmeras tentativas de resolução do problema, através de Requerimentos enviados ao Poder Executivo.
Na denúncia, o vereador cita o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que estabelece o adicional de remuneração aos trabalhadores urbanos e rurais para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Além disso, o artigo 192 da CLT prevê o adicional com os percentuais definidos, sendo estes 40%, 20% e 10% do salário mínimo, classificando-os como graus máximo, médio e mínimo.
Lucas Arruda afirma que o assunto tomou conta dos Tribunais de todo o país, chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Em maio de 2014, tornou-se obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que exercem a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo. “Em Poços, infelizmente, somente os que entram na Justiça conseguem garantir o direito. Entendemos que, se houve uma decisão favorável na Justiça, o Executivo poderia estender a todos os profissionais. Como isso não está sendo feito, já apresentamos vários Requerimentos, já fizemos vários movimentos com a Prefeitura, e agora encaminhamos essa denúncia na esperança que isso seja resolvido”, declara.
Ainda segundo o legislador, as respostas encaminhadas à Câmara pelo Executivo demonstram que o descumprimento das normas de Direito Trabalhista não incomoda a administração, uma vez que, dia após dia, a Prefeitura acompanha o crescimento das demandas judiciais em desfavor do município. “Isso gera, entre outras consequências, graves problemas de ordem financeira, impactando os recursos do município. Se o Sr. Prefeito efetuasse o pagamento do adicional de insalubridade de forma correta, o impacto orçamentário seria menor do que os valores hoje gastos para o pagamento de verbas indenizatórias ajuizadas na Justiça do Trabalho, ou seja, seria possível fazer a gestão correta dos recursos públicos e ao mesmo tempo valorizar o trabalho do servidor público. É preciso que o trabalho desenvolvido pelas auxiliares que cuidam da limpeza do dia a dia, que muitas vezes fica despercebido, seja valorizado. Isso não é benefício, é questão de justiça”, finaliza.