Lei que incentiva doação de recursos para Fundos Municipais da Criança e do Idoso é sancionada
A Câmara de Poços aprovou, recentemente, o projeto de lei que institui a obrigatoriedade de constar nos carnês, boletos, guias de tributos e tarifas municipais propagandas de incentivo à doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso. A norma, de inciativa da vereadora Luzia Martins (PDT), foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de abril.
Com o objetivo de apresentar informações importantes sobre o tema, a vereadora Luzia convidou representantes da Receita Federal e do Sindicato dos Contabilistas para participarem da última reunião ordinária da Câmara, na terça-feira (27). Otorino Neri, presidente do Sindicato, Edgar Mollo Filho, analista tributário da Receita, e Michel Lopes Teodoro, auditor fiscal e delegado da Receita Federal no sul de Minas, falaram a respeito do Imposto de Renda Solidário.
Segundo Michel Lopes, trata-se de uma questão social que a Receita vem disseminado ao longo dos anos. “Em Poços de Caldas, tive o prazer em conduzir esse trabalho de fomentar as destinações no município. Um trabalho que começou em 2018, quando Luzia Martins era secretária de Promoção Social e, com a unidão de todos, do Conselho da Criança e do Adolescente, Receita Federal, Prefeitura e contadores, conseguimos elevar e colocar Poços como a primeira cidade do sul de Minas em destinações. Graças a esse trabalho e às parcerias”, ressaltou o auditor durante a reunião.
Para a vereadora, a divulgação das informações pela própria Receita Federal traz uma certa segurança aos contribuintes. “Foi muito importante a presença da Receita e do Sindicato na reunião, compartilhando conosco o tema Imposto de Renda Solidário. Agora, cabe a cada um de nós, a partir da lei aprovada, sedimentar essa nova cultura de deixar no município parte do IR. É preciso, ainda, valorizar o papel dos conselhos municipais, Conselho da Criança e do Adolescente e Conselho do Idoso, que são bastante ativos e conhecedores dos problemas do município e da necessidade de programas que venham melhorar a qualidade de vida desses públicos”, afirmou.
De acordo com a lei já sancionada, a propaganda nos carnês e boletos deverá conter esclarecimentos sobre a possibilidade da doação ser abatida do Imposto de Renda e, também, informações sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos Fundos Municipais e a descrição do Banco, Agência, Conta Bancária e demais dados necessários.
Desde o início do mandato, a vereadora Luzia tem discutido a importância da divulgação do Imposto de Renda Solidário. Segundo a parlamentar, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, menciona que a pessoa física poderá optar pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. Desta forma, o chamado “Imposto de Renda Solidário” passou a se constituir como uma das principais formas de captação de recursos financeiros dos fundos sociais municipais.
A legisladora pontuou que esses recursos se destinam à elaboração e execução de programas de proteção e garantia de direitos de crianças, adolescentes e da pessoa idosa, sendo esta contribuição uma ação positiva de cidadania que interfere na realidade de muitas pessoas.
“Acredito que cada um de nós queira viver em uma sociedade mais justa, mas para isso temos que nos envolver. Não estou falando de assistencialismo, mas de desejo de termos um mundo melhor, sempre pautado em direitos e deveres que vão garantir que as políticas públicas sejam mais robustas e que cumpram de verdade o seu papel. Precisamos entender que em nosso cotidiano temos as questões de cidadania, de praticarmos pequenas atitudes que podem se tornar grandes, que possibilitam grandes projetos ou um grande número de pequenos projetos. Ações estas que venham atender às necessidades de escolas, hospitais, instituições e coletivos”, concluiu.