Lei que aumenta a arrecadação de ISS nos municípios é tema de reunião entre Flavinho e Fazenda

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Economia
Lei que aumenta a arrecadação de ISS nos municípios é tema de reunião entre Flavinho e Fazenda

Vereador Flavinho discutiu a possível alteração no Código Tributário Municipal para Poços iniciar arrecadação do imposto

A Lei Complementar Federal n. 175, de 23 de Setembro de 2020, que trata do recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) quando o prestador e o tomador do serviço estão situados em cidades diferentes, foi tema de reunião entre o vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB) e a Secretaria Municipal da Fazenda. Segundo o parlamentar, a nova legislação traz uma mudança tributária importante e positiva para os municípios e é preciso que Poços faça as alterações no Código Tributário a fim de receber a arrecadação.

De acordo com a norma, o ISSQN gerado em algumas transações específicas passa a ficar nos municípios de domicílio de quem efetuou as transações, os denominados tomadores. Antes desta Lei Complementar, todo o imposto gerado nestas transações ficava no município sede das empresas prestadoras de serviço. A legislação estabelece, dessa forma, que o ISS deverá ser recolhido para o município onde está o cliente, que é o tomador do serviço (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem).

Para Flavinho, a expectativa é que essa mudança beneficie o município sem onerar os contribuintes. “A preocupação é sempre buscar uma forma de aumentar a arrecadação do município sem, contudo, onerar a nossa população, os nossos contribuintes. Estarmos preparados para o recebimento destes impostos, além de ser uma obrigação destes Poderes Legislativo e Executivo, é poder também proporcionar aos cidadãos a utilização de tais recursos nas melhorias dos serviços municipais”, afirma.

O secretário Alexandre Lino Pereira adianta que a mudança vai trazer um impacto importante para a cidade. “Este imposto é nossa principal fonte arrecadadora, que vai ter agora um incremento significativo. Estamos neste diálogo, acompanhando e providenciando o que deve ser feito enquanto município para essa mudança”, diz.

A nova legislação prevê, ainda, a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, que prevê a participação de representantes de Estados, Municípios e do Distrito Federal. Em seu artigo 1º, a Lei Complementar nº 175/20 deixa claro que se aplica especificamente aos serviços previstos nos seguintes subitens: serviços de plano de saúde e medicina; planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; planos de atendimento e assistência médico-veterinária; serviços do setor bancário e financeiro; administração de fundos quaisquer de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil.

A lei já está em vigor, no entanto há um período de transição até 2023. O artigo 15 estabelece que, em 2021, 33,5% do tributo será arrecadado na origem e 66,5% no destino. Em 2022, 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do imposto ficará com o município onde está o usuário do serviço.