Lei prevê reserva de 5% do total de unidades a idosos
A Lei Municipal n. 9.183 altera dispositivos das normas que tratam da Política Municipal de Assistência ao Idoso e do Programa Municipal de Habitação Popular. Uma das mudanças com a nova legislação é a reserva mínima aos idosos de 5% do número total de unidades habitacionais oferecidas à população, tanto através do Plano Municipal de Habitação Popular quanto dos programas habitacionais dos quais venha participar o Município. A medida decorre de um projeto de lei do vereador Álvaro Cagnani (PSDB), aprovado em agosto de 2017.
Segundo o autor da proposta, a legislação anterior assegurava o percentual de 3% aos idosos, o que era insuficiente para atender às necessidades da população carente da terceira idade. “Devido às dificuldades em obter condições dignas de moradia, justamente na fase da vida em que se encontram mais vulneráveis, é que apresentei o projeto há quase dois anos. A lei já está em vigor e consideramos essa medida de grande alcance social, ampliando as chances de acesso à casa própria e atendendo ao que prevê o Estatuto do Idoso”, ressalta Cagnani.
A legislação estabelece, ainda, que o Poder Executivo está autorizado a garantir a reserva de um percentual de 5% às famílias que possuam pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho, devidamente comprovado através de perícia médica realizada junto ao INSS. O texto integral da norma está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.