Lei aprovada pela Câmara visa à transparência nas listas de espera em CEIs e escolas municipais

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Educação
Lei aprovada pela Câmara visa à transparência nas listas de espera em CEIs e escolas municipais

Proposta é de iniciativa do vereador Lucas Arruda

A Câmara de Poços aprovou, recentemente, o projeto de lei que obriga o Executivo a divulgar as listas de espera dos inscritos para vagas nos Centros de Educação Infantil e escolas municipais de Poços. A norma é de autoria do vereador Lucas Arruda (Rede).

O vereador explica que, no caso dos Centros de Educação Infantil, a divulgação já existe, no entanto o objetivo é que todo esse processo seja feito através de lei específica. “Esse projeto é importante tanto para as crianças, que têm o direito da educação infantil para seu desenvolvimento, e para as famílias que precisam trabalhar e garantir que os filhos estejam em local seguro. Sabemos que não há vagas para todo mundo, então é necessário que a fila tenha o máximo de transparência possível. No caso das creches, a divulgação já acontece, existe um cadastro que as famílias acompanham de forma virtual. Mas, entendemos que a legislação vai garantir que, independentemente do governo, a divulgação continue”, ressalta.

Segundo Lucas Arruda, a ampliação da divulgação também para as escolas de ensino fundamental é muito importante. “Em algumas regiões, há escolas com maior procura, causando transtornos para a direção, famílias e toda a comunidade. O objetivo é colocar isso de forma transparente, para que o cidadão saiba que está participando de um processo justo e, ainda, para diminuir a pressão sobre os gestores escolares, que muitas vezes ficam de mãos atadas por não conseguirem receber alguém que more perto da escola. Essa medida ajuda a identificar possíveis ampliações em regiões em que a demanda seja muito grande. Enfim, agir com transparência faz que todos saiam ganhando”, diz.

De acordo com a legislação, a Prefeitura dará publicidade aos dados em seu site oficial, nos temos do Art. 37, § 1°, da Constituição Federal de 1988. As listas de espera deverão ser classificadas com as seguintes especificações: iniciais do responsável pelos menores a quem se destinam as vagas; número do código de cadastro; Centro de Educação Infantil ou escola a que se destina a inscrição; a posição do responsável na fila de espera, com a data de entrada no cadastro.

A Lei já foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de abril.

 

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