Flavinho questiona cumprimento da lei que visa ao diagnóstico precoce do retinoblastoma
O objetivo principal da legislação proposta pelo vereador é o diagnóstico precoce de diversas doenças oculares que exigem tratamento imediato
No ano passado, a Câmara de Poços aprovou uma lei garantindo a realização de exame oftalmológico preventivo em crianças de 04 e 15 meses de vida. A norma prevê, ainda, o exame de fundo de olho nas crianças menores de três anos, matriculadas nos Centros de Educação Infantil de Poços. O vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), autor da proposição, apresentou um Requerimento solicitando informações da Prefeitura sobre o cumprimento da lei.
O objetivo principal da legislação é o diagnóstico precoce de diversas doenças oculares que, por sua gravidade, exigem tratamento imediato, em especial o retinoblastoma. De acordo com a legislação, é obrigatória a realização do exame oftalmológico nas idades mencionadas por ocasião das vacinas exigidas pelo Calendário Nacional de Imunização. Aos quatro meses ocorre a vacinação da Poliomielite e Pentavalente e aos 15 meses de idade o reforço da DTP e Poliomielite. No ato da vacinação, os servidores das Unidades Básicas de Saúde e das Salas de Vacina orientarão os pais a levarem os filhos nos locais designados pela Secretaria de Saúde para o exame, que será certificado com anotação na carteirinha do paciente.
Um dos questionamento do vereador Flavinho é com relação às medidas já adotadas pelo Poder Executivo para realização dos exames. No Requerimento, ele indaga se os servidores envolvidos já estão orientados para prestar o atendimento, quantos pacientes na idade prevista em lei passaram por consulta oftalmológica em Poços, de janeiro a setembro deste ano, e se foi realizada alguma campanha educativa ou divulgação para informar a população sobre tal política pública.
Segundo Flavinho, é na infância, mais precisamente nos primeiros anos de vida, que 90% da visão do indivíduo se desenvolve. “A avaliação oftalmológica precisa ser feita o quanto antes, como forma de garantir um desenvolvimento saudável. A miopia, o astigmatismo e hipermetropia são detectados nesse procedimento, que também avalia a presença de doenças como a ambliopia, estrabismo, catarata, malformações congênitas e tumores, como o retinoblastoma. Portanto, além de prevenir a cegueira, o exame pode salvar vidas através do diagnóstico precoce. Por isso a importância de se cumprir a legislação. Esperamos uma resposta da Prefeitura para sabermos a real situação dessa pauta”, disse.
A Lei Complementar n. 231, sancionada pelo Executivo em novembro de 2022, está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.