Flavinho pede sustação do contrato com a EXP Parking

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Empresa responsável pela Zona Azul
Flavinho pede sustação do contrato com a EXP Parking

Segundo o parlamentar, o pedido tem como fundamento o elevado número de reclamações por irregularidades praticadas pela referida empresa

Na última reunião ordinária da Câmara, o vereador Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), o Flavinho, pediu à Procuradoria do Legislativo uma análise sobre a possibilidade de sustação de contrato entre a empresa EXP Parking, responsável pelo estacionamento rotativo Zona Azul, e a Prefeitura de Poços. A solicitação foi formalizada ao presidente da Casa, nesta quinta-feira (02), através do Ofício 69/2024, com assinatura de diversos vereadores.

De acordo com o parlamentar, o pedido tem como fundamento o elevado número de reclamações por irregularidades praticadas pela referida empresa, muitas delas, inclusive, abordadas na terça-feira (30). Na oportunidade, os vereadores levantaram diversos questionamentos a respeito do contrato estabelecido, a atuação da empresa no município e a possibilidade do Poder Legislativo intervir nessa atuação.

Flavinho afirma que o assunto Zona Azul é recorrente. “É uma pauta que está sempre em nossas sessões, porque nós recebemos reclamações constantes da população. Nesta Legislatura, foram diversos Requerimentos dos vereadores, audiências públicas, pedidos de providências ao Executivo e nada é resolvido. Enquanto isso, a nossa população fica refém de uma concessão completamente fora de controle, que está fazendo o que quer na cidade. Não é possível que esta situação permaneça assim sem uma atitude efetiva do Poder Legislativo”, argumenta.

No Ofício, o vereador pontua que o artigo 70 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, deve ser exercida pelo Poder Legislativo. No mesmo sentido, caminha a Lei Orgânica que, em seu artigo 102, determina a responsabilidade da Câmara Municipal para tal fiscalização.

O documento cita, também, que as atribuições de fiscalização e controle afetas à Casa Legislativa podem ser efetivadas diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas. Em determinadas situações, a atuação prévia do Tribunal de Contas é condição para o controle externo do Poder Legislativo, como, por exemplo, na hipótese de julgamento das contas prestadas, anualmente, pelo chefe do Poder Executivo, que demanda a emissão de parecer prévio por aquele órgão auxiliar.

Ainda no Ofício, Flavinho destaca que, em situações em que contratos celebrados pelo Poder Público possuam vícios de origem ou ilegalidades em sua execução, o Poder Legislativo tem a competência para adotar o ato de sustação diretamente, ou seja, sem passar pelo crivo do Congresso Nacional. “Ademais, ato de sustação deve observar o devido processo legal, instaurando-se o procedimento permanente, intimando-se a concessionária dos serviços para defesa, ouvindo-se a Procuradoria da Casa Legislativa, deliberando a respeito da sustação do contrato de concessão e, ato contínuo, caso esta seja a conclusão, submetendo ao Plenário a votação do correspondente ato legislativo de sustação”, diz trecho do documento.

Flavinho aguarda parecer da Procuradoria a respeito da constitucionalidade, legalidade e procedimentos a serem adotados para a sustação, por meio do Poder Legislativo, do contrato estabelecido entre a Prefeitura Municipal e a empresa EXP Parking. “Sabemos que existem requisitos para se chegar à sustação de um contrato e é claro que vamos aguardar a avaliação do nosso Jurídico, no entanto, já foram tantos Requerimentos, Audiências Públicas e diversas tratativas por parte do Poder Legislativo que algumas destas etapas já podem ser consideradas cumpridas e por isso o pedido para esta avaliação”, finaliza.