Flavinho é autor da lei que prevê concessão do Vale-Fraldas a pacientes do município
Proposição do vereador Flavinho foi aprovada neste mês de agosto e encaminhada para sanção do prefeito
No ano passado, o vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB) apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis aos pacientes residentes no município, através da concessão do Vale-Fraldas. A proposição, após parecer favorável das Comissões Permanentes da Câmara, foi aprovada em Plenário, no início deste mês. Antes de entrar em vigor, a matéria precisa ser sancionada pela Prefeitura.
O fornecimento de fraldas já acontece no município. Segundo Flavinho, o objetivo principal da nova legislação é alterar os procedimentos deste benefício, substituindo a retirada em órgãos municipais pela retirada em farmácias credenciadas. “Para conceder o produto, a Prefeitura precisa realizar processo licitatório, o que gera, na maioria das vezes, atraso na entrega, seja pelos trâmites exigidos ou até mesmo atraso dos fornecedores. Outra grande preocupação que temos é com a qualidade das fraldas, algo que é motivo de reclamação pelos pacientes. Acredito que o Vale-Fraldas vem no sentido de proporcionar agilidade, facilidade e comodidade às pessoas que precisam desse produto”, diz o vereador.
A lei prevê que o VAle-Fraldas será fornecido mediante cadastro realizado pelo setor competente, devendo ser apresentados os seguintes documentos: solicitação e laudo médico, com a justificativa para uso da fralda e o respectivo tamanho; cópia do cartão do SUS, documento de identidade; comprovante de endereço.
Flavinho ressalta que, apesar da existência do Programa Farmácia Popular, que disponibiliza desconto para aquisição de fraldas geriátricas a usuários cadastrados, muitos pacientes dependem da concessão feita pelo município. “Uma política pública importante que, agora, está sendo ampliada. A finalidade principal é atender à população de forma mais rápida, proporcionando qualidade de vida a todos”, afirma.
A proposição aprovada pelo Legislativo está disponível para consulta no Portal da Câmara (Projeto de Lei n. 123/2022).