Flavinho apresenta projeto que proíbe apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Em análise nas Comissões
Flavinho apresenta projeto que proíbe apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA

Proposição apresentada pelo vereador Flavinho está em análise pelas Comissões da Câmara

Em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara de Poços, o Projeto de Lei n. 148/2023 proíbe, no âmbito do município, o recolhimento, retenção ou apreensão de veículos pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, denominada “Blitz do IPVA”. A proposta é de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), que afirmou ser ilegal tal conduta, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal.

O artigo 150, inciso IV, da Constituição estabelece que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”. No projeto, Flavinho ressalta que o recolhimento e apreensão de veículos automotores somente ocorrerão em hipóteses previstas na Lei Federal n. 9503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. “Por diversas vezes, a autoridade de trânsito, ao verificar a inadimplência do condutor quanto ao IPVA, procede à apreensão do veículo. O ato de reter ou apreender o veículo automotor com o intuito coercitivo de cobrança de tributo é conduta arbitrária e ilegal. O confisco, ato de se apreender os bens pertencentes a terceiro, é ato vedado pela nossa Constituição”, afirma.

Ainda no Projeto de Lei, o vereador destaca que o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplência de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seriam assegurados a ampla defesa e o contraditório e, em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa.

Flavinho reforça que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou dessa questão, no sentido de considerar inconstitucional apreender bens com o fim de receber tributos. “Além de todos esses pontos, o artigo 5º da Constituição Federal garante a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país inviolabilidade do direito à propriedade. Dessa forma não é aceitável que ocorra a apreensão, constrangendo os proprietários de veículos a verem seus carros sendo levados para o pátio do DETRAN, carregados por um guincho. Aguardamos o parecer das Comissões e esperamos contar com o apoio dos colegas para aprovação da matéria”, declara.

O Projeto de Lei n. 148/2023 está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.