De iniciativa do vereador Flavinho, projeto proíbe venda e instalação de escapamentos adulterados
Vereador ressalta que circulação de motocicletas com escapamentos adulterados tem sido alvo de muitas reclamações em Poços devido à poluição sonora
Foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes da Câmara o Projeto de Lei n. 149/2023, que inclui no Código de Posturas do Município a proibição de comercialização e instalação de escapamentos esportivos para motocicletas com ruídos acima do limite permitido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. A matéria é de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB).
De acordo com a proposta, as empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a montagem ou troca do escapamento mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em lugar de fácil visualização, banner com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido para motocicletas, conforme estabelecido em legislação específica.
A circulação de motocicletas com escapamentos adulterados tem sido alvo de muitas reclamações em Poços devido à poluição sonora, que traz grande incômodo à população. Esse tipo de poluição, diferente das demais, não produz resíduos, acúmulos poluentes na terra, ar, ou água. No entanto, não deixa de ser prejudicial, pois afeta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos. “A poluição sonora caracteriza-se pela alteração da condição normal de audição em um determinado ambiente, sendo capaz de afetar tanto a saúde física, quanto a mental. Nos seres humanos, esse tipo de poluição pode acarretar estresse, perda de atenção, dor de cabeça, cansaço, zumbido, perda de audição temporária ou permanente. Sem contar na fauna e flora, afetando os animais e plantas”, comenta o autor.
Flavinho ressalta que, devido a diversos problemas causados em sociedade, tal tipo de poluição também precisa ser contido. “Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos e essencial à qualidade de vida, sendo o poder público e a coletividade responsáveis por defendê-lo e preservá-lo. Cabe à Câmara Municipal legislar sobre um tema tão importante nos dias atuais”, afirma.
A Resolução n. 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, prevê que, para as motocicletas, o ruído máximo emitido deverá ser de 99 dB. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em sua Resolução n. 958 de 18 de maio de 2022, também estabeleceu que o nível máximo de ruído é de 99 decibéis para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80 db conforme a cilindrada).
O Anexo Único da Lei n. 9.166, que institui o Código de Posturas do Município, prevê multas em caso de descumprimento da norma. O Título VI, que trata do sossego público, segurança e ordem pública, estabelece que, dos artigos 210 a 219-A, onde sugere-se o dispositivo referente aos escapamentos, a multa será de 200 a 2000 Unidades Fiscais do Município.
O parlamentar acredita que, com a aprovação do projeto, haverá maior fiscalização e punição adequada àqueles que descumprirem a norma. O Projeto de Lei está disponível para consulta no Portal da Câmara e, após conclusão dos pareceres, será colocado em votação.