Câmara realiza audiência sobre Medidas Socioeducativas em Poços
Na última semana, a Câmara realizou uma audiência pública para discutir o tema "Medidas Socioeducativas no Município de Poços de Caldas". O debate, que foi proposto pelo vereador Diney Lenon (PT), através de Requerimento aprovado em Plenário, reuniu representantes de órgãos que atuam na área.
Participaram do encontro a assistente social e gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), representando a Secretaria Municipal de Promoção Social, Cintia Bernardes Penha, o assessor jurídico do órgão Dr. Rodrigo dos Reis, o conselheiro tutelar Ricardo Vinícius Dantas, representante do Conselho Tutelar de Poços de Caldas regiões Sul/Oeste, a conselheira tutelar Larissa Untura, do Conselho Tutelar regiões Centro/Leste, e a presidente da Comissão dos Direitos das Crianças e Adolescentes da 25ª subseção da OAB/MG Dra. Adriana Campedelli.
Medidas socioeducativas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90), são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). A medida somente é aplicada após o devido processo legal.
Diney Lenon, autor da proposta, destacou sua satisfação pela realização do evento. “O objetivo foi dar sentido à escuta que uma audiência pública tem. Trazer os agentes e a comunidade para discutirem os assuntos e problemas do município para que, a partir disso, possam ser apresentadas proposituras na esfera legislativa. A audiência foi extremamente positiva, pois, entre outras questões, pôde trazer a experiência dos agentes da rede de proteção, que atuam diretamente na execução das medidas socioeducativas”, disse.
O legislador ressaltou, ainda, que a audiência já teve desdobramentos positivos. “Foram apresentadas algumas demandas, que foram transformadas em um Projeto de Lei de autoria minha, da vereadora Luzia Martins e do vereador Tiago Braz, que estabelece uma ajuda de custo para famílias que têm adolescentes cumprindo medida de internação em outro município, para que estas possam realizar a visita e garantir o direito à convivência familiar, que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse foi um grande avanço que tivemos na audiência, uma demanda apresentada que, automaticamente, foi transformada em um Projeto de Lei que está protocolado, vai tramitar pelas Comissões e esperamos que seja aprovado, podendo o município executar e garantir esse auxílio”.
A gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Cintia Bernardes Penha explicou o funcionamento do órgão e destacou que os cidadãos menores de idade não cometem crimes da perspectiva legal, mas atos infracionais. Segundo a assistente social, as medidas socioeducativas contribuem de maneira pedagógica para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes.
Nesse contexto, ela destacou que há dois tipos de medidas socioeducativas aplicadas pelo CREAS: a Liberdade Assistida (LA), que pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente em um prazo mínimo de seis meses, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário; e a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), que consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais.
Cíntia apresentou alguns números sobre a situação da cidade nessa área. “Em 2021, foram incluídos em cumprimento de Medida Socioeducativa 43 adolescentes, tendo sido encerrados no mesmo período 53 acompanhamentos. Já em 2022, até 31 de maio, foram incluídos 18 adolescentes e encerrados 14 acompanhamentos. Atualmente, estão em acompanhamento 21 adolescentes, sendo que, infelizmente, o tráfico de drogas é o ato infracional mais comum entre eles”.
Ela pontuou, ainda, que a maior dificuldade enfrentada pelo CREAS é a morosidade do processo de chegada do adolescente para o cumprimento das medidas socioeducativas. “O indivíduo comete o ato infracional, é feito o Boletim de Ocorrência, o caso passa para a Polícia Civil, onde é feito o inquérito, e só depois passa para o Poder Judiciário. Nesse meio tempo, o adolescente, muitas vezes, continua cometendo os atos ilícitos sem cumprir nenhuma medida legal”, comentou.
Ricardo Vinícius Dantas, representando o Conselho Tutelar Sul/Oeste, falou sobre o trabalho realizado. “O Conselho Tutelar está aqui para garantir os direitos das crianças e adolescentes e a questão do ato infracional, infelizmente, é uma demanda crescente e que precisa ser trabalhada. Entendemos que, quando um menor de idade é levado a cometer um ato infracional, por questões sociais ou circunstanciais, enquanto rede de garantia de direitos, nós devemos tentar amenizar e transformar a situação em um momento de conscientização, através das medidas socioeducativas”, pontuou.
Ricardo explicou, ainda, os momentos de atuação do Conselho Tutelar. “Importante lembrar que o Conselho Tutelar é um órgão de requisição, que provoca outros órgãos para que as coisas possam acontecer, tornando as situações mais amenas e superando as demandas. Destaco também que nossa ação pode acontecer em dois momentos, no primeiro, visando evitar que determinado ato infracional ocorra, e no segundo, quando o ato infracional já ocorreu, sempre articulados com outros órgãos da rede de garantia de direitos, atuando para aplicar as medidas cabíveis”, afirmou.
O vídeo da audiência, com todos os dados apresentados, está disponível na página da Câmara no YouTube.