Câmara realiza audiência para discutir projetos tributários

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h40
Unidade Fiscal, IPTU e Comércio Ambulante
Câmara realiza audiência para discutir projetos tributários

Audiência contou com a presença do secretário da Fazenda e de representantes da Secretaria da Saúde e da OAB

Três projetos de lei que tratam de alterações tributárias foram discutidos em audiência pública da Câmara, na última quarta-feira (10). As matérias estão em análise pelas comissões permanentes e devem ser, obrigatoriamente, abordadas em audiência, conforme determina a Lei Orgânica do Município.

O encontro contou com a presença do secretário municipal da Fazenda Alexandre Lino Pereira, da assistente social da Secretaria Municipal de Saúde Heloísa de Moura Lessa Barroso e do advogado e membro da Comissão de Direito Tributário da 25ª Subseção da OAB/MG Dr. Carlos Eduardo Reis Tavares. Os projetos em tramitação na Câmara e debatidos durante a audiência tratam das seguintes questões: Unidade Fiscal do Município, isenção de IPTU para portadores de doenças graves e regulamentação da taxa de comércio eventual ou ambulante.

A primeira proposta, de autoria do vereador Paulo Tadeu D’Arcádia (PT), altera o artigo 267 do Código Tributário, instituindo e regulamentando a Unidade Fiscal do Município. O projeto propõe a inclusão dos parágrafos 1º e 2º e incisos I e II, estabelecendo, entre outros pontos, que o valor da Unidade Fiscal do Município permanecerá fixado em R$ 4,09 até 31 de dezembro de 2019, conforme prevê o Decreto Municipal n. 12.836, de 27 de dezembro de 2018. A proposta é para que seja feita correção anual a partir de 1º de janeiro de 2020, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice de preços que vier a substitui-lo.

Segundo o vereador, trata-se de um projeto simples, que pretende determinar o período em que a Unidade Fiscal do Município será calculada. “O meu projeto é simples. Ele altera o artigo 267 da Lei Complementar 91, nivelando o nosso Código Tributário à Constituição Federal, à Constituição Estadual, ao Código Tributário Nacional e ao Código Tributário Estadual. Por que essa mudança? Porque, hoje, o lançamento do reajuste da Unidade Fiscal do Município é um cheque em branco para a administração. A partir dessa proposta, nós teremos um período compreendido entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte, mas o valor será lançado em dezembro. Então liquidamos esse cheque que a administração pública tem e quando me refiro à administração pública falo de maneira geral, os prefeitos e secretários que virão”, ressaltou.

O segundo projeto de lei, de autoria da vereadora Lígia Podestá (DEM), concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nesta condição. A proposta prevê que, são consideradas graves, entre outras doenças: câncer, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e doença de Parkinson.

A autora da matéria ressalta que, nos dias atuais, o pagamento desse imposto incide de forma acentuada no orçamento das pessoas que são acometidas por doenças de natureza grave e/ou incuráveis. A vereadora destaca, também, que esta não é uma ação inovadora, já que pacientes em diversas outras cidades já contam com o benefício. “Espero que a matéria seja discutida pelo poder público. Acredito que não seja uma situação difícil de resolver, visto que as pessoas com doenças graves e/ou incuráveis já gozam de benefícios previstos na Constituição, então porque não o município também adequar essa medida para Poços de Caldas”, disse.

O último projeto altera o Código Tributário para regulamentar e fixar o valor da taxa de comércio eventual ou ambulante. De autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Roberto de Oliveira Costa (PSC), a proposta acrescenta a Seção II-A no Capítulo que dispõe sobre as Taxas de Licença, definindo que nenhuma atividade de comércio ambulante será permitida sem prévia inscrição e que a mesma deverá cumprir as normas de fiscalização sanitária, posturas municipais, Corpo de Bombeiros, entre outras.

A matéria propõe, também, a inclusão de tabela para efeito de cobrança da Taxa de Licença de Comércio Eventual ou Ambulante, fixando os seguintes valores: Ambulante anual (350 UFMs), Ambulante trimestral (100 UFMs) e Eventual Diário (15 UFMs). O autor do projeto afirma que a referida taxa já foi instituída pelo artigo 242 do Código Tributário, no entanto não fixou regras ou valores sobre a arrecadação e fiscalização. “Um dos objetivos é dar maior segurança aos comerciantes eventuais ou ambulantes e promover melhorias na fiscalização. Espero que haja uma discussão ampla e, no momento oportuno, seja aprovado”, afirmou.

Os convidados para a audiência destacaram alguns pontos que precisam ser analisados, O secretário da Fazenda defendeu novos debates, em especial com relação à renúncia e compensação de receita, para que as matérias tenham êxito. A assistente social da Secretaria de Saúde também defendeu um estudo maior, ressaltando que a questão da possibilidade de isenção está relacionada à Secretaria da Fazenda, mas que a medida é importante visando à garantia de direitos das pessoas acometidas por doenças graves, principalmente aquelas com situação financeira limitada.

O advogado da Comissão de Direitos Tributários informou que a OAB está estudando a possibilidade de realizar um debate de, pelo menos, quatro dias para abordar as questões tributárias. O objetivo é fornecer um amparo técnico e jurídico sobre os temas, podendo, inclusive, ser inserido outro assunto nessa área para discussão. Sobre o projeto que concede isenção do IPTU, Dr. Carlos Eduardo sugeriu a inclusão de um artigo estabelecendo critérios para pessoas que ganham até determinado valor, o que cumpriria com a função social do projeto.

As três matérias em análise pelas comissões permanentes estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara, em Proposições (Projeto de lei n. 25/2019; Projeto de lei n. 45/2019; Projeto de Lei Complementar 05/2019).

registrado em: