Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Desburocratização

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Agilidade e economia
Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Desburocratização

Projeto, de autoria do vereador Claudiney Marques (PSDB), prevê medidas que eliminam o excesso de burocracia nos procedimentos administrativos

De autoria do vereador Claudiney Marques (PSDB), o Projeto de Lei que cria o Estatuto da Desburocratização foi aprovado pela Câmara de Poços, na última terça-feira (08). O objetivo da proposta é estabelecer nomas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, à simplificação de atos no processo de prestação de serviços públicos. A matéria segue, agora, para sanção do prefeito Sérgio Azevedo.

O projeto determina algumas medidas a serem adotadas a fim de eliminar o excesso de burocracia nos procedimentos administrativos, entre elas a não exigência de: reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante no documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade; autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente, mediante comparação entre o original e a cópia, atestar sua autenticidade; apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho ou passaporte.

Caberá ao município, de acordo com a proposição: identificar dispositivos legais ou regulamentares que indiquem exigências descabidas ou exageradas, além de procedimentos desnecessários ou redundantes, e sugerir novas ações que tenham o intuito de desburocratizar a prestação dos serviços.

O autor da proposta, vereador Claudiney, ressalta que essas medidas, além de proporcionarem agilidade, trazem economia para o cidadão. “Esse projeto surgiu da necessidade de garantir ao usuário do serviço público a gratuidade no que diz respeito à autenticação e ao reconhecimento de firmas no momento de se usar o serviço público no âmbito do município. Com essa lei, então, os usuários não são obrigadas a gastar valores, muitas vezes escassos nos dias atuais, com cartório. O próprio agente administrativo terá fé publica para poder autenticar esses documentos, com base nos documentos originais que o próprio usuário traz. Isso simplifica os atos, agiliza os mesmos e ainda impede que as pessoas gastem um valor que pode fazer falta no orçamento familiar”, afirma.

O Projeto de Lei n. 100 está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições. A norma passa a vigorar após sanção e publicação no Diário Oficial do Município.

 

 

 

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