Câmara aprova projeto que autoriza município a participar de consórcio para compra de vacinas

por Imprensa publicado 07/10/2024 09h00, última modificação 07/10/2024 10h41
Urgência
Câmara aprova projeto que autoriza município a participar de consórcio para compra de vacinas

Projeto foi aprovado na tarde desta terça-feira (16)

A Câmara de Poços aprovou, na tarde desta terça-feira (16), o projeto de lei que ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus. A matéria, encaminhada pelo Executivo na última semana, foi analisada em regime de urgência pelas comissões permanentes.

O presidente da Casa, vereador Marcelo Heitor (PSC), destaca que o Poder Legislativo não mediu esforços para discutir e aprovar o projeto no prazo de uma semana, obedecendo a todos os trâmites legais. “O projeto que pede autorização da Câmara para adesão ao Consórcio foi lido em Plenário na reunião da última semana. Nós, sabendo da importância dessa proposta, demos todos os encaminhamentos necessários para que ela fosse aprovada em um curto período de tempo. Registro, dessa forma, o trabalho das Assessorias e das Comissões, permitindo assim que Poços, após votação pela Câmara, possa participar do Consórcio e, caso possível, adquira as vacinas”, afirma.

Marcelo Heitor ressalta, ainda, que a Câmara tem desenvolvido outras ações visando auxiliar o Executivo em medidas de enfrentamento à pandemia. É preciso destacar o papel que o Legislativo assume também nesse momento que estamos vivendo. Os vereadores não têm medido esforços para propor iniciativas, discutir o tema e trabalhar junto à administração para melhorias”, declara.

O projeto enviado à Câmara solicita a inclusão de Poços de Caldas no Consórcio de Vacinas das Cidades Brasileiras, o Conectar, que já conta com mais de dois mil municípios interessados não só na compra de vacinas, mas também na aquisição de insumos, como medicamentos e equipamentos no combate à pandemia. A matéria segue, agora, para sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial.