Estrutura

por admin última modificação 04/06/2024 11h36
Resolução n. 906/2023, Reorganização Administrativa da Câmara Municipal.

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

1) MESA DIRETORA

2) PRESIDÊNCIA


ÓRGÃOS POLÍTICOS

 

1) BANCADA PARLAMENTAR

2) BLOCO PARLAMENTAR (GABINETES PARLAMENTARES)

3) LIDERANÇA

4) MESA DIRETORA

5) PRESIDÊNCIA

6) CORREGEDORIA E COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

7) PROCURADORIA DA MULHER


ASSESSORIA DA DIREÇÃO

 

1) GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O Gabinete da Presidência é o conjunto de auxiliares ou colaboradores imediatos do Presidente da Câmara Municipal e também o espaço físico onde ele exerce suas funções.

2) CONTROLADORIA LEGISLATIVA

A Controladoria Legislativa é responsável por ações de controle postas em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

3) OUVIDORIA LEGISLATIVA

A Ouvidoria Legislativa é o órgão interlocutor entre a Câmara Municipal e a sociedade.

4) OUVIDORIA DO POVO

A Ouvidoria do Povo, criada pela Lei Complementar n. 213, de 22 de junho de 2020, é órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização da execução dos serviços públicos municipais.


ÓRGÃOS TÉCNICOS

 

1) DIRETORIA-GERAL

A Diretoria-geral é o órgão administrativo máximo da Câmara e tem como competência planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara Municipal.

 

1.1) Procuradoria

A Procuradoria tem por competência prestar suporte e assessoria jurídica e legal nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal.

 

1.2) Gerência de Comunicação

A Gerência de Comunicação tem como competência as atividades de comunicação, cerimonial e publicidade institucional da Câmara Municipal.

1.2.1) Coordenadoria da TV

A Coordenadoria da TV Câmara tem como competência as atividades de registrar, viabilizar a transmissão e divulgar as atividades legislativas e institucionais da Câmara Municipal, promovendo a transparência, a educação cívica e o acesso à informação para os cidadãos do Município.

 

1.3) Gerência de Tecnologia da Informação

A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência a gestão da infraestrutura, suporte, desenvolvimento e manutenção de sistemas, assim como a coordenação dos serviços terceirizados da natureza destas atividades.

 

1.4) Gerência de Gestão e Finanças

A Gerência de Gestão e Finanças tem como competência coordenar as unidades administrativas de orçamento e finanças e de gestão de pessoas e administração, licitação e contratos.

 1.4.1) Coordenadoria do Orçamento e Finanças

A Coordenadoria do Orçamento e Finanças tem como competência as atividades de natureza orçamentária, financeira e contábil, bem como das atividades de tesouraria.

 1.4.2) Coordenadoria de Gestão de Pessoas

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como competências gerenciar a vida funcional de servidores e vereadores e gerir as atividades de pessoal.

 

1.5) Gerência de Administração

A Gerência de Administração tem como competência coordenar as unidades administrativas de administração, licitação e contratos e de suprimentos e patrimônio.

 1.5.1) Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos

A Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos tem por competência realizar contratações, preços de referência, pesquisa de preço de mercado, levantamento de orçamentos, gestão de contratos e outros serviços administrativos.

 1.5.2) Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio

A Coordenação de Suprimentos e Patrimônio tem por competência gestão de materiais permanentes e de consumo, limpeza e conservação, manutenção, protocolo e gestão documental.

 

1.6) Gerência de Atividades Legislativas

A Gerência de Atividades Legislativas tem por competência coordenar os serviços de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal e aos setores administrativos na elaboração de documentos visando à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal, além dos serviços de pesquisa e compilação da Legislação.

 1.6.1) Coordenadoria de Processo Legislativo

A Coordenadoria de Processo Legislativo tem por competência os serviços de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal, aos setores administrativos e à população, visando à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal.

1.6.2) Coordenadoria de Pesquisa e Compilação Legislativa

A Coordenadoria de Pesquisa e Compilação Legislativa tem por competência os serviços de pesquisa e compilação da Legislação, guarda, consulta, arquivamento e memória da legislação.

 

 1.7) Escola do Legislativo

A Escola do Legislativo tem por competência oferecer capacitação permanente aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e, eventualmente, aos demais servidores do Município, bem como de outras Câmaras Municipais, garantindo o desenvolvimento de ações de educação para a cidadania e de formação política para a sociedade, visando a melhor compreensão da organização do Estado e dos seus poderes e contribuindo para a capacitação dos cidadãos, organizações da sociedade civil e outras entidades, resguardado o interesse público.

1.7.1) Coordenação de Biblioteca

A Coordenação de Biblioteca tem por competência fornecer o suporte informacional aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Municipal.

1.7.2) Memorial Legislativo

O Memorial Legislativo tem por competência preservar, valorizar e divulgar a História do Poder Legislativo de Poços de Caldas, a partir de uma perspectiva inclusiva.

 

1.8) Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC

O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC tem por competência prestar uma série de serviços gratuitos para a população de modo prático e fácil.