Estrutura
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
1) MESA DIRETORA
2) PRESIDÊNCIA
ÓRGÃOS POLÍTICOS
1) BANCADA PARLAMENTAR
2) BLOCO PARLAMENTAR (GABINETES PARLAMENTARES)
3) LIDERANÇA
4) MESA DIRETORA
5) PRESIDÊNCIA
6) CORREGEDORIA E COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
7) PROCURADORIA DA MULHER
ASSESSORIA DA DIREÇÃO
1) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Gabinete da Presidência é o conjunto de auxiliares ou colaboradores imediatos do Presidente da Câmara Municipal e também o espaço físico onde ele exerce suas funções.
2) CONTROLADORIA LEGISLATIVA
A Controladoria Legislativa é responsável por ações de controle postas em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
3) OUVIDORIA LEGISLATIVA
A Ouvidoria Legislativa é o órgão interlocutor entre a Câmara Municipal e a sociedade.
4) OUVIDORIA DO POVO
A Ouvidoria do Povo, criada pela Lei Complementar n. 213, de 22 de junho de 2020, é órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização da execução dos serviços públicos municipais.
ÓRGÃOS TÉCNICOS
1) DIRETORIA-GERAL
A Diretoria-geral é o órgão administrativo máximo da Câmara e tem como competência planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara Municipal.
1.1) Procuradoria
A Procuradoria tem por competência prestar suporte e assessoria jurídica e legal nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal.
1.2) Gerência de Comunicação
A Gerência de Comunicação tem como competência as atividades de comunicação, cerimonial e publicidade institucional da Câmara Municipal.
1.2.1) Coordenadoria da TV
A Coordenadoria da TV Câmara tem como competência as atividades de registrar, viabilizar a transmissão e divulgar as atividades legislativas e institucionais da Câmara Municipal, promovendo a transparência, a educação cívica e o acesso à informação para os cidadãos do Município.
1.3) Gerência de Tecnologia da Informação
A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência a gestão da infraestrutura, suporte, desenvolvimento e manutenção de sistemas, assim como a coordenação dos serviços terceirizados da natureza destas atividades.
1.4) Gerência de Gestão e Finanças
A Gerência de Gestão e Finanças tem como competência coordenar as unidades administrativas de orçamento e finanças e de gestão de pessoas e administração, licitação e contratos.
1.4.1) Coordenadoria do Orçamento e Finanças
A Coordenadoria do Orçamento e Finanças tem como competência as atividades de natureza orçamentária, financeira e contábil, bem como das atividades de tesouraria.
1.4.2) Coordenadoria de Gestão de Pessoas
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como competências gerenciar a vida funcional de servidores e vereadores e gerir as atividades de pessoal.
1.5) Gerência de Administração
A Gerência de Administração tem como competência coordenar as unidades administrativas de administração, licitação e contratos e de suprimentos e patrimônio.
1.5.1) Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos
A Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos tem por competência realizar contratações, preços de referência, pesquisa de preço de mercado, levantamento de orçamentos, gestão de contratos e outros serviços administrativos.
1.5.2) Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio
A Coordenação de Suprimentos e Patrimônio tem por competência gestão de materiais permanentes e de consumo, limpeza e conservação, manutenção, protocolo e gestão documental.
1.6) Gerência de Atividades Legislativas
A Gerência de Atividades Legislativas tem por competência coordenar os serviços de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal e aos setores administrativos na elaboração de documentos visando à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal, além dos serviços de pesquisa e compilação da Legislação.
1.6.1) Coordenadoria de Processo Legislativo
A Coordenadoria de Processo Legislativo tem por competência os serviços de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal, aos setores administrativos e à população, visando à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal.
1.6.2) Coordenadoria de Pesquisa e Compilação Legislativa
A Coordenadoria de Pesquisa e Compilação Legislativa tem por competência os serviços de pesquisa e compilação da Legislação, guarda, consulta, arquivamento e memória da legislação.
1.7) Escola do Legislativo
A Escola do Legislativo tem por competência oferecer capacitação permanente aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e, eventualmente, aos demais servidores do Município, bem como de outras Câmaras Municipais, garantindo o desenvolvimento de ações de educação para a cidadania e de formação política para a sociedade, visando a melhor compreensão da organização do Estado e dos seus poderes e contribuindo para a capacitação dos cidadãos, organizações da sociedade civil e outras entidades, resguardado o interesse público.
1.7.1) Coordenação de Biblioteca
A Coordenação de Biblioteca tem por competência fornecer o suporte informacional aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Municipal.
1.7.2) Memorial Legislativo
O Memorial Legislativo tem por competência preservar, valorizar e divulgar a História do Poder Legislativo de Poços de Caldas, a partir de uma perspectiva inclusiva.
1.8) Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC
O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC tem por competência prestar uma série de serviços gratuitos para a população de modo prático e fácil.