Estrutura

por admin última modificação 04/12/2023 10h38

ÓRGÃOS TÉCNICOS

 

1) DIRETORIA-GERAL

A Diretoria-geral é o órgão administrativo máximo da Câmara e tem como competência planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara Municipal.

 

1.1) Procuradoria

A Procuradoria tem por competência prestar suporte e assessoria jurídica e legal nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal.

 

1.2) Gerência de Comunicação

A Gerência de Comunicação tem como competência as atividades de comunicação, cerimonial e publicidade institucional da Câmara Municipal.

1.2.1) Coordenadoria da TV

A Coordenadoria da TV Câmara tem como competência as atividades de registrar, viabilizar a transmissão e divulgar as atividades legislativas e institucionais da Câmara Municipal, promovendo a transparência, a educação cívica e o acesso à informação para os cidadãos do Município.

 

1.3) Gerência de Tecnologia da Informação

A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência a gestão da infraestrutura, suporte, desenvolvimento e manutenção de sistemas, assim como a coordenação dos serviços terceirizados da natureza destas atividades.

 

1.4) Gerência de Gestão e Finanças

A Gerência de Gestão e Finanças tem como competência coordenar as unidades administrativas de orçamento e finanças e de gestão de pessoas e administração, licitação e contratos.

 1.4.1) Coordenadoria do Orçamento e Finanças

A Coordenadoria do Orçamento e Finanças tem como competência as atividades de natureza orçamentária, financeira e contábil, bem como das atividades de tesouraria.

 1.4.2) Coordenadoria de Gestão de Pessoas

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como competências gerenciar a vida funcional de servidores e vereadores e gerir as atividades de pessoal.

 

1.5) Gerência de Administração

A Gerência de Administração tem como competência coordenar as unidades administrativas de administração, licitação e contratos e de suprimentos e patrimônio.

 1.5.1) Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos

A Coordenadoria de Administração, Licitação e Contratos tem por competência realizar contratações, preços de referência, pesquisa de preço de mercado, levantamento de orçamentos, gestão de contratos e outros serviços administrativos.

 1.5.2) Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio

A Coordenação de Suprimentos e Patrimônio tem por competência gestão de materiais permanentes e de consumo, limpeza e conservação, manutenção, protocolo e gestão documental.

 

1.6) Gerência de Atividades Legislativas

A Gerência de Atividades Legislativas tem por competência coordenar os serviços de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal e aos setores administrativos na elaboração de documentos visando à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal, além dos serviços de pesquisa e compilação da Legislação.

 1.6.1) Coordenadoria de Processo Legislativo

A Coordenadoria de Processo Legislativo tem por competência os serviços de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal, aos setores administrativos e à população, visando à instrução de seus atos oficiais, normativos e no funcionamento do processo legislativo da Câmara Municipal.

1.6.2) Coordenadoria de Pesquisa e Compilação Legislativa

A Coordenadoria de Pesquisa e Compilação Legislativa tem por competência os serviços de pesquisa e compilação da Legislação, guarda, consulta, arquivamento e memória da legislação.

 

 1.7) Escola do Legislativo

A Escola do Legislativo tem por competência oferecer capacitação permanente aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e, eventualmente, aos demais servidores do Município, bem como de outras Câmaras Municipais, garantindo o desenvolvimento de ações de educação para a cidadania e de formação política para a sociedade, visando a melhor compreensão da organização do Estado e dos seus poderes e contribuindo para a capacitação dos cidadãos, organizações da sociedade civil e outras entidades, resguardado o interesse público.

 1.7.1) Coordenação de Biblioteca

A Coordenação de Biblioteca tem por competência fornecer o suporte informacional aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Municipal.

1.7.2) Memorial Legislativo

O Memorial Legislativo tem por competência preservar, valorizar e divulgar a História do Poder Legislativo de Poços de Caldas, a partir de uma perspectiva inclusiva.

 

1.8) Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC

O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC tem por competência prestar uma série de serviços gratuitos para a população de modo prático e fácil.